Através desta segunda edição, colocamos à disposição de sindicatos e empresas do Sistema Fetranspor a legislação federal sobre o vale-transporte, acrescida dos Atos emanados da direção superior desta Federação, até esta data, conforme delegação recebida dos operadores dos diversos modais de transporte público.
Esperamos com isso estar prestando um serviço não só ao segmento empresarial do transporte, mas a todos os clientes e usuários desse benefício conquistado pelo trabalhador brasileiro, pois do cumprimento das normas depende a manutenção do padrão de qualidade e de controle na operacionalização do vale-transporte neste Estado.
JOSÉ CARLOS REIS LAVOURAS
Presidente do Conselho de Administração da Fetranspor
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