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Gratuidade / Regulamentações
Qui, 06 de Agosto de 2009 19:55

Conheça seus Direitos

Escrito por Fetranspor

1 - REGULAMENTAÇÃO SOBRE GRATUIDADES
O benefício de gratuidade em transportes públicos é um benefício assegurado pelo estado. Entenda um pouco mais:


Idosos

As empresas permissionárias e concessionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, são obrigadas a transportar gratuitamente, as pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, denominados idosos, em veículos que operam o serviço convencional.

Para saber sobre a legislação que dispõe a gratuidade em benefício dos idosos. clique aqui e faça o download completo da portaria do Detro nº811:


Portadores de deficiência ou doenças crônicas

Faça o download e saiba todas as informações sobre o vale social


QUEM TEM DIREITO AO VALE SOCIAL?

Portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico, cuja interrupção acarrete o risco de vida.

QUE JÁ TEM A CARTEIRA DO VALE SOCIAL

A partir de 1º  de dezembro de 2008, a gratuidade nas linhas de ônibus intermunicipais só vai valer com o RioCard.

Se você se cadastrou no município do Rio de Janeiro, tenha em mãos o seu CPF e agende a troca do seu Vale Social pelo novo cartão eletrônico RioCard.

Se você se cadastrou nos Municípios do Interior, Baixada Fluminense e Grande Rio, vá ao posto da Fundação Leão XIII ou órgão credenciado onde se cadastrou para a retirada do cartão eletrônico RioCard.

A entrega do Vale Social RioCard, deverá ser feita ao próprio beneficiário mediante apresentação do documento de identificação original, seja ele, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou passaporte. Se menor ou incapaz, apresentar o documento de identificação original do representante legal (pai, mãe ou tutor), e do beneficiário.

A entrega do Vale Social RioCard a outra pessoa, que não o beneficiário ou seu representante legal, deverá ser mediante apresentação de procuração original com registro em cartório e documentos de identificação originais do beneficiário e procurador.

O Vale Social é um benefício que dá direito à gratuidade no Transporte. É concedido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de  Estado de Transportes, a deficientes físicos, mentais, visuais ou auditivos e a doentes crônicos.

É regido pela Lei Estadual nº 4.510 e pelo Decreto Estadual nº 36.992/2005. Esse mesmo Decreto, nos seus artigos 3º e 4º, determina um limite de viagens e o prazo de validade para cada cartão eletrônico.

CONHEÇA TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE GRATUIDADES E VALE SOCIAL EM : www.transportes.rj.gov.br


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