Concessões
& Co-responsabilidade
José Carlos Reis Lavouras
Presidente do Conselho de Administração da Fetranspor
O instituto da concessão
dos serviços públicos possui séculos de história,
tendo sido originado na Europa, especialmente na França.
O pressuposto da transferência de certos encargos envolvendo
atividades essenciais para a vida da população, como
abastecimento d'água, gás, eletricidade, comunicações,
transportes urbanos, era agregar fatores de investimentos fora do
orçamento público nesses serviços, antecipando
programas e metas, melhorando a qualidade, tudo conjugado à
reconhecida flexibilidade gerencial e operacional de empresas particulares.
Esse modelo tem-se consagrado em todos os continentes. Os japoneses
chegaram a cunhar o conceito de que "não cabe aos governos
explorar indústrias, mas zelar pelo bem-estar do povo".
A experiência recolhida nessa saudável transferência
de encargos do Estado para os particulares tem demonstrado acertos
e erros, a exigirem atento exame da sociedade e do poder público,
buscando o aprimoramento contínuo desse mecanismo que tanto
contribui para a expansão e melhoria da qualidade dos serviços
públicos delegados. De um lado, o concessionário se
investe da grave responsabilidade em produzir serviços com
o mais elevado padrão que a economia permite - aí
incluindo a capacidade contributiva do usuário -, com crescentes
índices de rodutividade e atualidade tecnológica,
com o resultante da modicidade da tarifa. Esses fatores, contudo,
dependem de, modo crucial, do justo equilibro econômico-financeiro
dos contratos de concessão "latu sensu". Rompido
esse equilíbrio, não há milagre que salve a
deteriorização e até o aperecimento dos serviços.
Nessa ronteira reside a alma do instituto da concessão, para
o bem ou para o mal. O transporte coletivo, no Brasil, se acha definido
na Constituição da República como serviço
público de cunho essencial. Atende, sobretudo, camadas de
menor renda da população, mas agrega opções
de serviços diferenciados para usuários de maior poder
aquisitivo. A modalidade rodoviária é operada, em
sua quase totalidade, pela iniciativa privada, em regime de concessão
ou permissão. O setor registra avanços, desde pujante
indústria de equipamentos - a maior e mais qualificada do
mundo - até modernas operadoras que servem de referência
em qualquer parte do planeta.
O aprimoramento de empresários, executivos e trabalhadores
do segmento tem sido política constante. O sistema Sest/Senat
serve de paradigma para todo esse esforço em busca de qualidade
e produtividade. Lamentavelmente, contudo, nem sempre as políticas
públicas incidentes sobre a atividade têm sido corretas.
O setor é fortemente tributado. É fundamental que
anunciada reforma privilegie o segmento com a retirada de impostos
sobre ele incidentes, face ao seu grau de essencialidade e prevalente
conotação social, além de indutor do desenvolvimento
econômico. Outro aspecto que está a exigir urgente
revisão, sobretudo em níveis municipal e estadual,
é a retirada dos encargos das chamadas gratuidades, injustamente
onerando as tarifas ou privando as empresas concessionárias
ou permissionárias de receita que lhes é fundamental
para o cumprimento de suas graves obrigações. Passagem
gratuita é mecanismo de assistência social. Assistência
social é encargo da sociedade, através do Estado,
com emprego dos recursos dos impostos arrecadados. É socialmente
injusto que encargo de todos seja repassado apenas para uma parcela
da população - os usuários de ônibus
e de outros modos de transporte - ou para as empresas operadoras
dos serviços.
Desoneradas as tarifas de impostos e gratuidades, reprimido com
eficácia o transporte ilegal, facilmente se restabelecerá
o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Em
conseqüência, serão viabilizados programas de
baixo custo e rápido retorno que irão propiciar significativas
melhorias na qualidade e na produtividade do transporte coletivo
rodoviário, induzindo maior uso desse meio e dos outros modais,
com enormes ganhos na qualidade de vida, na conservação
de energia e na redução da poluição.
|