José Carlos Reis Lavouras
Presidente do Conselho de Administração da Fetranspor
O instituto da concessão
dos serviços públicos possui séculos de história,
tendo sido originado na Europa, especialmente na França.
O pressuposto da transferência de certos encargos envolvendo
atividades essenciais para a vida da população, como
abastecimento d'água, gás, eletricidade, comunicações,
transportes urbanos, era agregar fatores de investimentos fora do
orçamento público nesses serviços, antecipando
programas e metas, melhorando a qualidade, tudo conjugado à
reconhecida flexibilidade gerencial e operacional de empresas particulares.
Esse modelo tem-se consagrado em todos os continentes. Os japoneses
chegaram a cunhar o conceito de que "não cabe aos governos
explorar indústrias, mas zelar pelo bem-estar do povo".
A experiência recolhida nessa saudável transferência
de encargos do Estado para os particulares tem demonstrado acertos
e erros, a exigirem atento exame da sociedade e do poder público,
buscando o aprimoramento contínuo desse mecanismo que tanto
contribui para a expansão e melhoria da qualidade dos serviços
públicos delegados.
De um lado, o concessionário se investe da grave responsabilidade
em produzir serviços com o mais elevado padrão que
a economia permite - aí incluindo a capacidade contributiva
do usuário -, com crescentes índices de produtividade
e atualidade tecnológica, com o resultante da modicidade
da tarifa.
Esses fatores, contudo, dependem de, modo crucial do justo equilibro
econômico-financeiro dos contratos de concessão "latu
sensu".
Rompido esse equilíbrio, não há milagre que
salve a deteriorização e até o perecimento
dos serviços. Nessa fronteira reside a alma do instituto
da concessão, para o bem ou para o mal.
O transporte coletivo, no Brasil, se acha definido na Constituição
da República como serviço público de cunho
essencial. Atende, sobretudo, camadas de menor renda da população,
mas agrega opções de serviços diferenciados
para usuários de maior poder aquisitivo. A modalidade rodoviária
é operado em sua quase totalidade pela iniciativa privada,
em regime de concessão ou permissão. O setor registra
avanços, desde pujante indústria de equipamentos -
a maior e mais qualificada do mundo - até modernas operadoras
que servem de referência em qualquer parte do planeta. O aprimoramento
de empresários, executivos e trabalhadores do segmento tem
sido política constante. O sistema Sest/Senat serve de paradigma
para todo esse esforço em busca de qualidade e produtividade.
Lamentavelmente, contudo, nem sempre as políticas públicas
incidentes sobre a atividade têm sido corretas. O setor é
fortemente tributado. É fundamental que anunciada reforma
privilegie o segmento com a retirada de impostos sobre ele incidentes,
face ao seu grau de essencialidade e
revalente conotação social, além de indutor
do desenvolvimento econômico.
Outro aspecto que está a exigir urgente revisão, sobretudo
em níveis municipal e estadual, é a retirada dos encargos
das chamadas gratuidades, injustamente onerando as tarifas ou privando
as empresas concessionárias ou permissionárias de
receita que lhes é fundamental para o cumprimento de suas
graves obrigações. Passagem gratuita é mecanismo
de assistência social. Assistência social é encargo
da sociedade, através do Estado, com emprego dos recursos
dos impostos arrecadados. É socialmente injusto que encargo
de todos seja repassado apenas para a parcela da população
- os usuários de ônibus e de outros modos de transporte
- ou para as empresas operadoras dos serviços.
Desoneradas as tarifas de impostos e gratuidades, reprimido com
eficácia o transporte ilegal, facilmente se restabelecerá
o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Em
conseqüência, serão viabilizados programas de
baixo custo e rápido retorno que irão propiciar significativas
melhorias na qualidade e na produtividade do transporte coletivo
rodoviário, induzindo maior uso desse meio e dos outros modais,
com enormes ganhos na qualidade de vida, na conservação
de energia e na redução da poluição.
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