O
setor de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro está
empenhado em solucionar e agilizar os conflitos que possam existir
entre os trabalhadores rodoviários e as empresas. Para
isso, está colocando em prática a Lei 9.958, de
janeiro de 2000, que altera a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), autorizando a formação
de Comissões de Conciliação Prévia
(CCP) nas empresas e sindicatos com o objetivo de solucionar,
prevenir e tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
No município do Rio de Janeiro, foi criado o Núcleo
Intersindical de Conciliação Prévia –
Nicop – do setor rodoviário da cidade. O Nicop,
inaugurado no dia 1º de outubro, é uma parceria
entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros
do Município do Rio de Janeiro (Rio Ônibus) e o
Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários
do Município do Rio de Janeiro. Segundo o vice-presidente
do Rio Ônibus e provisoriamente diretor executivo do Nicop,
Otacílio Monteiro, a previsão é que o Núcleo
realize até 500 sessões de conciliação
por mês.“Temos 42 mil rodoviários e um índice
de rotati-vidade em torno de 2%, o que significaria uma demanda
mensal de 800 ações. Porém, excluindo as
homologações, ou seja, os casos que não
envolvem qualquer litígio, acreditamos que a média
mensal será de 500 atendimentos. |
 |
| Temos capacidade para atender esse
número, pois o Nicop funciona com duas Comissões”.
Sebastião José da Silva, diretor jurídico
do Sindicato dos Rodoviá-rios e coordenador provisório
do Nicop, vê na rapidez das conciliações
a maior vantagem. “A justiça leva em média
cinco anos para resolver uma ação. Muitas vezes,
o trabalhador espera até seis meses para a primeira audiência.
Sabemos que a maioria – cerca de 80% – opta pela
conciliação. Agora, essas pessoas podem fazer
isso em dez dias. É uma conquista, é uma vitória”,
afirma. |
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros
de Nova Iguaçu (Setranspani) e o Sindicato dos Trabalhadores
Rodoviários de Nova Iguaçu também uniram forças
e colocaram em funcionamento, em maio passado, a sua Comissão
de Conciliação Prévia, que se reúne
duas vezes por semana. Segundo Fernando Castro, secretário
executivo do Setranspani, é um benefício para o empregado
e para o empregador, pois agiliza as negociações.
“Até o momento, todos os casos em que houve a conciliação
estão sendo concluídos no mesmo dia”, revela.
A advoga-da do Sindicato dos Trabalhadores e representante dos rodoviários
na CCP, Daniela Rabelo, ressalta que as comissões serviram
para desafogar a Justiça. “A demanda dos processos
trabalhistas está cada vez maior. Aqui, o trabalhador tem
condição de fazer um acordo favorável a ele
em apenas dez dias”, afirma.
A CCP do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários
do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) e do Sindicato dos Condutores
de Veículos Rodoviários de Passageiros de Niterói
a Arraial do Cabo está funcionando desde agosto. De acordo
com o advogado do Setrerj, Ruy Machado, a flexibilização
das regras que podem ser negociadas é mais um ponto positivo
das Comissões. “A Lei mostra que alguns direitos são
inegociáveis, mas dentro das regras do que pode ser negociado,
ela é flexível”. Sobre o volume de casos que
podem ser solucionados no âmbito das Comissões, Ruy
acredita que “tudo vai depender da confiança e da credibilidade
do trabalho. Na medida em que as comissões mostrarem que
estão fazendo um trabalho sério, teremos uma demanda
cinco ou seis vezes maior do que hoje”. O diretor procurador
do Sindicato dos Rodoviários, José Pereira de Freitas,
lembra que os trabalhadores recebem o que têm direito sem
precisar “brigar” na Justiça por um longo período
de tempo. “É pena que, no momento, ainda estamos tendo
algumas conciliações frustradas. É preciso
algum tempo para a CCP ganhar crédito”, opina.
Para a advo-gada do Setransduc (Sindicato das Empresas de Passageiros
de Duque de Caxias), Rosa Maia, a primeira grande vantagem das Comissões
é a possibilidade de diálogo entre as partes numa
mesa de negociação livre. “Elas conseguiram
solucionar os conflitos resultantes das rescisões de contratos
de trabalho respeitando a liberdade do empregado”. Rosa também
destaca a rapidez das soluções e o fato de desafogarem
a Justiça do Trabalho como aspectos favoráveis das
Comissões de Conciliação. “No prazo de
dez dias, podemos ter a solução do conflito sem trâmite
e burocracia judiciária. Com o termo expedido pela Comissão,
o empregado dá entrada no Fundo de Garantia”, explica
a advogada. Antônio de Freitas Tristão, presidente
do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo e de Cargas
de Duque de Caxias e Magé, é outro que vê na
rapidez dos processos o grande benefício das comissões.
“Já há uma predisposição para
os acordos na Justiça do Trabalho. Cerca de 90% dos processos
resultam em acordo”, afirma. Tristão lamenta apenas
que algumas empresas ainda não vejam essa nova forma de negociação
com confiança.
|