Comissões de Conciliação Prévia solucionam conflitos
trabalhistas em dez dias
Legislação

O setor de transporte coletivo do Estado do Rio de Janeiro está empenhado em solucionar e agilizar os conflitos que possam existir entre os trabalhadores rodoviários e as empresas. Para isso, está colocando em prática a Lei 9.958, de janeiro de 2000, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorizando a formação de Comissões de Conciliação Prévia (CCP) nas empresas e sindicatos com o objetivo de solucionar, prevenir e tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

No município do Rio de Janeiro, foi criado o Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia – Nicop – do setor rodoviário da cidade. O Nicop, inaugurado no dia 1º de outubro, é uma parceria entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município do Rio de Janeiro (Rio Ônibus) e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários do Município do Rio de Janeiro. Segundo o vice-presidente do Rio Ônibus e provisoriamente diretor executivo do Nicop, Otacílio Monteiro, a previsão é que o Núcleo realize até 500 sessões de conciliação por mês.“Temos 42 mil rodoviários e um índice de rotati-vidade em torno de 2%, o que significaria uma demanda mensal de 800 ações. Porém, excluindo as homologações, ou seja, os casos que não envolvem qualquer litígio, acreditamos que a média mensal será de 500 atendimentos.
Temos capacidade para atender esse número, pois o Nicop funciona com duas Comissões”. Sebastião José da Silva, diretor jurídico do Sindicato dos Rodoviá-rios e coordenador provisório do Nicop, vê na rapidez das conciliações a maior vantagem. “A justiça leva em média cinco anos para resolver uma ação. Muitas vezes, o trabalhador espera até seis meses para a primeira audiência. Sabemos que a maioria – cerca de 80% – opta pela conciliação. Agora, essas pessoas podem fazer isso em dez dias. É uma conquista, é uma vitória”, afirma.

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Nova Iguaçu (Setranspani) e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Nova Iguaçu também uniram forças e colocaram em funcionamento, em maio passado, a sua Comissão de Conciliação Prévia, que se reúne duas vezes por semana. Segundo Fernando Castro, secretário executivo do Setranspani, é um benefício para o empregado e para o empregador, pois agiliza as negociações. “Até o momento, todos os casos em que houve a conciliação estão sendo concluídos no mesmo dia”, revela. A advoga-da do Sindicato dos Trabalhadores e representante dos rodoviários na CCP, Daniela Rabelo, ressalta que as comissões serviram para desafogar a Justiça. “A demanda dos processos trabalhistas está cada vez maior. Aqui, o trabalhador tem condição de fazer um acordo favorável a ele em apenas dez dias”, afirma.

A CCP do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) e do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Passageiros de Niterói a Arraial do Cabo está funcionando desde agosto. De acordo com o advogado do Setrerj, Ruy Machado, a flexibilização das regras que podem ser negociadas é mais um ponto positivo das Comissões. “A Lei mostra que alguns direitos são inegociáveis, mas dentro das regras do que pode ser negociado, ela é flexível”. Sobre o volume de casos que podem ser solucionados no âmbito das Comissões, Ruy acredita que “tudo vai depender da confiança e da credibilidade do trabalho. Na medida em que as comissões mostrarem que estão fazendo um trabalho sério, teremos uma demanda cinco ou seis vezes maior do que hoje”. O diretor procurador do Sindicato dos Rodoviários, José Pereira de Freitas, lembra que os trabalhadores recebem o que têm direito sem precisar “brigar” na Justiça por um longo período de tempo. “É pena que, no momento, ainda estamos tendo algumas conciliações frustradas. É preciso algum tempo para a CCP ganhar crédito”, opina.

Para a advo-gada do Setransduc (Sindicato das Empresas de Passageiros de Duque de Caxias), Rosa Maia, a primeira grande vantagem das Comissões é a possibilidade de diálogo entre as partes numa mesa de negociação livre. “Elas conseguiram solucionar os conflitos resultantes das rescisões de contratos de trabalho respeitando a liberdade do empregado”. Rosa também destaca a rapidez das soluções e o fato de desafogarem a Justiça do Trabalho como aspectos favoráveis das Comissões de Conciliação. “No prazo de dez dias, podemos ter a solução do conflito sem trâmite e burocracia judiciária. Com o termo expedido pela Comissão, o empregado dá entrada no Fundo de Garantia”, explica a advogada. Antônio de Freitas Tristão, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo e de Cargas de Duque de Caxias e Magé, é outro que vê na rapidez dos processos o grande benefício das comissões. “Já há uma predisposição para os acordos na Justiça do Trabalho. Cerca de 90% dos processos resultam em acordo”, afirma. Tristão lamenta apenas que algumas empresas ainda não vejam essa nova forma de negociação com confiança.

   
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