Darcy Norte Rebelo
Consultor Jurídico da FETERGS |
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...se formos derrotados, vamos ter o
programa transporte zero!
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Vamos para o trabalho nesta [ex] maravilhosa cidade do Rio de
Janeiro e tomamos nosso ônibus. Ao nosso lado sentam usuários
descontentes com o preço da passagem e angustiados pelo
incerto destino da viagem. Ninguém sabe se o trajeto será interrompido
por um assalto ou se o ônibus será incendiado, numa
demonstração de força do crime organizado.
Ao lado dos que pagam sentam os que não pagam. Aqueles sabem
que pagam mais por causa destes que viajam de graça. Enquanto
alguns catam as moedas, do fundo do corroído bolso, para
pagar a tarifa, quase metade do ônibus ingressa pela porta
da frente sem nada pagar. Há duas espécies de cidadãos
que usam o ônibus: os que entram por trás da roleta
e os que sobem pela frente. Isto é, tributados e os isentos.
Ambos são cidadãos brasileiros. Em termos de ônibus,
são incluídos ou excluídos. Incluídos
quem não paga. Excluídos, os demais.
Esta é mais uma face das contradições da sociedade
brasileira que se repete todos os dias num sistema que transporta
diariamente mais de cinqüenta milhões de pessoas, parte
discriminada, parte beneficiada. A casta dos beneficiários,
por sua vez, é cada vez maior à medida que cresce
a criatividade política na produção de leis
de gratuidades. Agora mesmo, o Congresso está examinando
a PEC n. 6, de 2003, através da qual se pretende agregar
um parágrafo ao art. 208 da Constituição para
instituir a gratuidade aos estudantes da rede pública de
ensino fundamental e médio. Já não são
apenas leis municipais: o que se quer, agora, é pôr
todas as escolas dentro dos ônibus. De graça. Por
via da Constituição.
De fora do ônibus, reside o empresário, desesperado
e impotente diante do legislador irresponsável. A tarifa,
maior podendo ser menor, gera o desvio de passageiros para a informalidade.
As vans que cortam as ruas do Rio de Janeiro são filhas
anônimas das gratuidades dos ônibus. À medida
que o transporte se torna mais caro, produz, como insumo natural,
o camelô do transporte, que não paga imposto algum
e produz um serviço pior e inseguro, mas mais barato, flexível
e rendoso porque todos pagam. A Constituição e leis
de gratuidade não andam nas vans.
Esses benefícios não são apenas um exemplo
de brutal violação do princípio da igualdade
de tratamento dos usuários perante o serviço público.
Trata-se, na verdade, de dois confiscos: no primeiro, confisca-se
o patrimônio do transportado; no segundo, confisca-se o patrimônio
do transportador. Uma espécie de desapropriação
sem lei. Sem observância do due process of law.
O fim de tudo isso será o caos urbano e a redução da liberdade
de ir e vir do cidadão.
A Constituição é clara: a assistência social, que é parte
da seguridade social, deve ser financiada por toda a sociedade, começando
com o orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e terminando pelas receitas de concursos de prognósticos
[art. 195]. Nessa relação não se incluem os que pagam para
que outros viajem de graça: os usuá-rios excluídos e os
donos do ônibus.
A par disso, diante da impotência ou inércia do poder constituído,
começa a instalar-se um estado de anomia na cidade antes maravilhosa.
Não se trata, agora, de seqüestros de empresários e de assaltos
aos usuários. Ingressamos, com o incêndio criminoso de ônibus,
na era do terrorismo urbano. O que distingue o dano multitudinário do
terrorismo é o propósito. Em ambos está presente a força
da ilegalidade e a vio-lência contra pessoas ou propriedades. Mas enquanto
a ação da multidão é um produto mais da emoção
que da razão, no terrorismo é a razão pura que comanda a
ação. Na ação multitu-dinária, os torcedores
que protestam quebrando as vidraças do ônibus que transporta os
jogadores mal sucedidos, não há propósito de intimidar ou
coagir alguém a algum objetivo. Há o protesto. No terrorismo, a
violência visa, sempre, a algum objetivo de intimidação ou
de coação sobre a autoridade, sobre a população civil
ou sobre algum segmento da sociedade mas para obter alguma vantagem. O terrorismo
nunca é gratuito: ele sempre quer alguma coisa. O objetivo pode ser político,
econômico ou social. Não existe ato de terrorismo de puro protesto.
Há, portanto, um propósito atrás do incêndio de ônibus.
Os atentados, outrossim, revelam outros aspectos da estratégia terrorista:
a demonstração de poder através do ato de força;
a prova de que o terror é um estado paralelo incontrolável dentro
do Estado; a desmoralização da autoridade pela demonstração
da impotência dos órgãos de segurança; a intimidação
dos usuários para forçá-los a usar meios mais “seguros” de
transporte, onde tais fatos não ocorrem.
Para reparar nossos danos, não contamos com o prestígio do transporte
aéreo e das companhias de seguro que, logo após a tragédia
americana do World Trade Center, obtiveram do Congresso brasileiro uma lei que
autoriza a União a assumir responsabilidades civis perante terceiros nos
casos de terrorismo contra aeronaves brasileiras no País ou no Exterior
[Lei 10.605, de 18 de dezembro de 2.002] e outra que socorre o combalido transporte
aéreo com favores fiscais [Lei n. 10.560, de 13 de novembro de 2.002].
Estamos, pois, entre o mar e o rochedo, ou entre Bush e Sadam, como queiram.
Só nos falta termos de pagar proteção ao próprio
crime organizado. Ou pagamos ou somos queimados.
Temos de enfrentar essa situação desonerando a tarifa. E essa luta
começa com a decretação da inconstitu-cionalidade de todas
as leis de gratuidade que não indicam as fontes constitucionais de seu
financiamento. Em vez de fome zero, se formos derrotados, vamos ter o programa
transporte zero.
Não é demais dizer que ninguém é contra a adoção
de medidas de assistência social, no campo da saúde, da educação,
do transporte e dos direitos humanos em geral. O que não se pode é institucio-nalizar
uma política de Robin Hood entre os usuários do transporte coletivo
e completar o saque com desvios de orçamento das transportadoras.
O transporte é o único setor da atividade econômica em que
o Estado intervém para produzir desigualdades e o faz com a irresponsabilidade
dos políticos, a cumplicidade dos poderes concedentes e a indiferença
da mídia, vale dizer, da própria sociedade.
Não contamos sequer com o Ministério Público que, equivocadamente,
em todo o País, está mais preocupado em desmontar o sistema atual-
de ônibus através de ações civis para impedir prorrogações
de contratos das permissões e concessões em vigor, a maioria por
prazo indeterminado, e produzir licitações generalizadas. É tudo
o que os possuidores de recursos sem origem querem. As licitações
serão portas abertas para o dinheiro mal havido tomar conta de vez do
transporte coletivo.
Resta-nos o Judiciário como tábua de salvação. Até agora,
porém, salvo exceções, não logramos atingi-lo com
a nossa mensagem de socorro. Nas poucas vezes em que batemos às suas portas,
não conseguimos levar, com clareza, o recado do nosso desespero e o sentido
da nossa justiça. Não conseguimos dizer ao Judiciário, até hoje,
que o sistema de ônibus não é diferente da padaria da esquina.
Se o padeiro fornecer pão de graça para alguns, distribuindo o
custo entre os compradores dos pães e ele próprio, em breve o pão
custará muito caro para os pagantes e a padaria estará quebrada
por subsidiar a farinha. O sistema de ônibus irá falir pela mesma
razão com que falirá o padeiro que tiver de fornecer pão
de graça para metade de seus clientes e dividir, ele mesmo, com a metade
que paga, o custo dos pães.
Mesmo a gratuidade dos idosos, estabelecida na Constituição, como
medida de assistência social que é, está subordinada às
regras de financiamento da seguridade social do art. 195 da Carta, como resulta
da leitura do texto da gratuidade do idoso [CF, art. 230, § 2o] no contexto
da Constituição [CF, art. 195 e 203, I]. Mas ninguém fez
a leitura sistêmica da Carta. Quem aplica o art. 230,
§
2o, passa voando pelo art. 195. Faz que não vê.
Nós, na verdade, usuários e empresários, vítimas
da irres-ponsabilidade de legisladores irresponsáveis, estamos pagando
a conta do clientelismo, representada pelas leis de exceção e não
soubemos dizer aos tribunais que essa violência legal ameaça o pouco
que nos resta de liberdade de ir e vir, a liberdade de ir e vir da população
que trabalha, que não pede nas esquinas, que não assalta, que não
mata, que não incendeia ônibus nem saqueia supermercados.
Assim como não tivemos força para dizer aos legisladores um basta à demagogia
fácil, não tivemos habilidade para convencer o Judiciário
que só ele, nesta altura, tem legitimidade para dizer “não” e
terminar com esse festival de desigualdades em que se transformou o principal
insumo da liberdade do cidadão urbano, o serviço público
essencial que assegura a mais de cinqüenta milhões de brasileiros,
por dia, o pleno exercício da cidadania, o direito de ir e vir, o direito
do trabalho, o direito da educação, o direito da saúde e
o direito do lazer.
Resumindo: administrar empresas com esse nível de assisten-cialismo, num
clima de terror, de ameaças, de insegurança e de concorrência
com a informalidade , começa a ser um exercício de sobrevivência
tão difícil como viver em Bagdá diante de bombardeios vindos
de nuvens desconhecidas e muitas vezes, até mesmo de fogo amigo. Lutamos
contra o poder da força e não temos a nosso favor senão
a frágil força do poder.
Assim nos despedimos nós, os ônibus e nossas desesperadoras circunstâncias.
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