Transporte coletivo e reformas
Editorial
José Carlos Reis Lavouras
Presidente do Conselho de Administração da Fetranspor

As propostas de reforma tributária e da previdência que o presidente da República, pessoalmente, entregou ao Congresso Nacional no último dia 30 de abril, constituem, com certeza a mais importante pauta para discussão do Parlamento. Pelas implicações na vida brasileira, não apenas para milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, mas para as políticas de auto-sustentação do desenvolvimento econômico do país, impõe-se atento acompanhamento das atividades produtivas e de toda a sociedade, para que a discussão e votação das emendas constitucionais expressem decisões do mais relevante interesse nacional.

O papel que o transporte coletivo de passageiros, principalmente nos segmentos urbano e metropolitano, desempenha na economia nacional, já reconhecido constitucionalmente como de alta relevância – a definição é de que se trata de serviço público de cunho essencial – impõe ampla mobilização das entidades nacionais e regionais que representam o empresariado, bem como as associações dos usuários, para que subsidiem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal com sugestões voltadas para a redução dos preços das passagens e o aumento da empre-gabilidade do setor.

Com efeito, como já reconhecido pelo próprio ministro das Cidades, em recente entrevista, a diminuição da tarifa, desejada e possível, trará enormes benefícios so-ciais e econômicos, superando de muito eventuais desvantagens com a perda de receitas pelos cofres públicos. A elevada carga tributária que hoje pesa sobre as empresas permissionárias do serviço de ônibus, em muitos estados e municípios, aumenta o custo do transporte, refletindo-se na tarifa. O encargo penaliza, por um lado, milhões de pessoas de baixa renda – a maior parte no mercado informal – que se vêem em dificuldades para pagamento do valor da passagem e empreendem, em conseqüência, longas jornadas a pé, ou embarcam na aventura do transporte pirata, pondo em risco a própria vida; por outro lado, o preço da passagem, com a carga tributária, implica aumento do custo Brasil, através do vale-transporte, utilizado por aproximadamente 40% dos passageiros de ônibus do país.

Quanto à previdência, a mudança no critério de contribuição patronal, ao admitir que, total ou parcialmente, o recolhimento se dê não mais sobre o montante da folha salarial, mas sobre o faturamento, irá ensejar que as empresas, especialmente as transportadoras, substituam o expediente da hora extraordinária pelo ingresso de mais profissionais. Em conseqüência, gerarão empregos, trabalho e renda para os brasileiros, matéria da mais alta prioridade no país, reduzindo-se também a compreensível carga de estresse que paira sobre os rodoviários, com o prolongamento de suas jornadas.

O momento é histórico. Decisões difíceis, mas necessárias, terão que ser tomadas pelo Congresso Nacional. O povo brasileiro e o setor de transporte coletivo muito esperam do Poder Legislativo na presente fase da vida nacional.

   
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