Decisão histórica
Editorial
José Carlos Reis Lavouras
Presidente do Conselho de Administração

A decisão do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, através do Órgão Especial reunido nesta data, deliberando, por 17 votos a 1, a necessidade de fonte de custeio para responder pelo transporte coletivo intermunicipal de idosos, estudantes e deficientes, julgando inconstitucional a Lei Estadual nº 3339/99, constituiu marco histórico, a merecer profunda reflexão dos poderes constituídos e das instituições da sociedade civil.

Os permissionários dos serviços de transporte coletivo por ônibus no Estado do Rio de Janeiro não consideram a decisão do Poder Judiciário vitória da categoria. Sempre entenderam e entendem que o acesso livre de determinadas categorias carentes da população deveria ser preservado, em nome dos valores maiores que fundamentam a nação brasileira: solidariedade, fraternidade, justiça social, dignidade da vida humana, direito de ir e vir para satisfação das necessidades básicas. Contudo, esta ação possui natureza de assistência social e, portanto, constitui encargo da saciedade como um todo, não podendo ser suportado nem pelos empresários de transporte, face à privação de receita que lhes é indispensável, nem pelos cidadãos e cidadãs que usam os serviços de ônibus, mediante inclusão desse encargo na tarifa.

Ao tomar a importante e reconhecidamente difícil decisão, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro presta mais um relevante serviço de aprimoramento das instituições brasileiras, com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, a partir do respeito pelo cumprimento da Constituição. Outra conseqüência importante é pôr um freio ao assistencialismo demagógico, irresponsável, quando, detentores de mandatos, em sua ânsia populista, procuram transferir encargos inerentes ao poder público, com recursos arrecadados da sociedade, para a iniciativa privada, especialmente para concessionários ou permissionários do serviço público. Este perigoso caminho do assistencialismo começa, portanto, a ser contido. Abre-se oportunidade no Estado do Rio de Janeiro para adoção, no setor de transporte coletivo, de genuína política de assistência social, assegurando locomoção para quem dela precisa e não dispõe dos meio necessários.

A Fetranspor, em nome do empresariado, analisando respeitosamente o novo quadro, manifesta confiança de que as autoridades dos poderes Executivo e Legislativo, com participação dos segmentos saciais envolvidos, saberão definir, com a urgência que as circunstâncias requerem, a fonte que irá custear as passagens dos idosos, estudantes e deficientes nos serviços intermunicipais. Será dado, conseqüentemente, mais um passo para o engrandecimento da sociedade e para a melhoria de serviço público tão essencial para a população.

   
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