Concessões
e política de investimentos
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Artigo
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Luiz Carlos de Urquiza Nóbrega
Superintendente da Fetranspor, Membro do Conselho Diretor da
ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos)
e Diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro
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A imprensa carioca recentemente divulgou matéria
do Ministério Público Estadual sobre ação
civil pública, que acabava de ser interposta por aquela entidade
para obrigar o Detro – Departamento de Transportes Rodoviários
do Estado do Rio de Janeiro – a colocar em licitação,
em curto prazo, as 1.087 linhas de ônibus intermunicipais. Os
fundamentos seriam de ordem constitucional e nas leis sobre concessões
e licitações, posto que teria ocorrido inconstitucionalidade
da Lei Estadual nº 2.831/97, que estipulou prazo de 15 anos para
as permissionárias que vêm operando os serviços,
prorrogáveis por mais 15, nesta unidade federativa.
Louvado em mais de 40 anos de estudo e dedicação ao
sistema de transporte do Brasil – tive o privilégio de
ser o primeiro Diretor de Transportes Rodoviários do DNER,
no período 1974/79 – nutro a expectativa, data vênia,
de que aquela ação civil pública, do ponto de
vista legal, não logrará êxito no Poder Judiciário.
No campo da conveniência, ditada pelas políticas públicas
do Rio de Janeiro e do País, também o acolhimento daquela
ação teria nefastas conseqüências por desestimular
investimentos privados em serviços públicos em regime
de concessão ou permissão.
Os argumentos levantados pelo Ministério Público partem
da falta de melhor conhecimento da realidade do setor. As empresas
de ônibus possuem longa história de perseverante trabalho.
Ao longo de décadas – alguns pioneiros chegavam até
a abrir estradas, ruas e avenidas para passagem de coletivos –
foi constituindo sistema de transporte público modelar e que
tem servido de referência para outros países, por recomendação
de organismos internacionais. E tudo sem custar um só centavo
aos cofres públicos! Também o MP não levou em
conta o regime jurídico vigente até o advento da Constituição
de 1988, que era o da permissão por prazo indeterminado, com
a cláusula “enquanto bem servir”.
A partir da Constituição, Municípios, Estados
e a União passaram a legislar para definir regras para o futuro.
Mas sempre respeitando os investimentos anteriores legalmente feitos
pela iniciativa privada. O governo federal assim o fez, em relação
às linhas de ônibus interestaduais e internacionais e
a empresas de energia elétrica. O governo do Estado do Rio
de Janeiro e a prefeitura da capital também seguiram o mesmo
caminho, estipulando prazos e definindo prorrogações.
Estas admitidas expressamente pelo artigo 175 da Constituição
da República.
Adotar-se postura jurídica diferente e, no caso do Rio de Janeiro,
submeter a licitações esses serviços, já
objeto de contratos firmados com o Detro e aprovados pelo Tribunal
de Contas do Estado – constituindo ato jurídico perfeito
– é voltar-se ao regime anterior da permissão
sem prazo, e, licitados os serviços, configurar-se-á
desapropriação indireta, com elevados ônus para
indenizações de garagens, frotas e encargos trabalhistas
que iriam recair sobre orçamento governamental já tão
escasso. E os riscos com a descontinuidade desses serviços?
E quem garantiria que os novos permissionários iriam prestar
melhor serviço que os atuais, porque estes vêm procurando
cumprir fielmente todas as obrigações estipuladas pelo
poder concedente?
Além dos aspectos anteriores, a iniciativa do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro constitui “balde
de água fria” nas políticas públicas que
procuram atrair capitais privados para antecipação de
obras e serviços que os apertados orçamentos governamentais
não permitem que sejam realizados no curto prazo. Aí
está a proposta do orçamento da União para 2004,
apresentada pelo governo do presidente Lula, em cuja apresentação
as autoridades de Brasília destacam a imperiosa necessidade
de atrair investidores privados para obras na infra-estrutura de transporte
e de saneamento básico, dentre outros. No caso do Estado do
Rio de Janeiro, é pública a extrema carência de
recursos orçamentários para fazer face a grandes demandas
em áreas como educação e saúde públicas,
habitação popular, saneamento, segurança pública,
e até para o simples custeio da máquina administrativa.
Onde estariam as garantias para o capital privado empregar elevadas
somas na grande expansão da rede de Metrô, em curto prazo,
que as autoridades cariocas e fluminenses vêm anunciando em
preparação dos jogos Pan Americanos e das Olimpíadas?
É clássico o conceito de que a empresa de ônibus
nada mais é do que um patrimônio privado afetado à
prestação de serviço público definido
como de cunho essencial. É só adotar políticas
públicas justas e que estimulem mais e mais investimentos da
iniciativa privada, que estarão ganhando não apenas
o usuário, mas a indústria, o emprego e a qualidade
de vida da população. E o respeito aos contratos firmados
entre o Poder Público e a iniciativa privada é atitude
fundamental para o êxito dessa parceria, no superior interesse
do Brasil.
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