Concessões e política de investimentos
Artigo
Luiz Carlos de Urquiza Nóbrega
Superintendente da Fetranspor, Membro do Conselho Diretor da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos)
e Diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro


A imprensa carioca recentemente divulgou matéria do Ministério Público Estadual sobre ação civil pública, que acabava de ser interposta por aquela entidade para obrigar o Detro – Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – a colocar em licitação, em curto prazo, as 1.087 linhas de ônibus intermunicipais. Os fundamentos seriam de ordem constitucional e nas leis sobre concessões e licitações, posto que teria ocorrido inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.831/97, que estipulou prazo de 15 anos para as permissionárias que vêm operando os serviços, prorrogáveis por mais 15, nesta unidade federativa.

Louvado em mais de 40 anos de estudo e dedicação ao sistema de transporte do Brasil – tive o privilégio de ser o primeiro Diretor de Transportes Rodoviários do DNER, no período 1974/79 – nutro a expectativa, data vênia, de que aquela ação civil pública, do ponto de vista legal, não logrará êxito no Poder Judiciário. No campo da conveniência, ditada pelas políticas públicas do Rio de Janeiro e do País, também o acolhimento daquela ação teria nefastas conseqüências por desestimular investimentos privados em serviços públicos em regime de concessão ou permissão.

Os argumentos levantados pelo Ministério Público partem da falta de melhor conhecimento da realidade do setor. As empresas de ônibus possuem longa história de perseverante trabalho. Ao longo de décadas – alguns pioneiros chegavam até a abrir estradas, ruas e avenidas para passagem de coletivos – foi constituindo sistema de transporte público modelar e que tem servido de referência para outros países, por recomendação de organismos internacionais. E tudo sem custar um só centavo aos cofres públicos! Também o MP não levou em conta o regime jurídico vigente até o advento da Constituição de 1988, que era o da permissão por prazo indeterminado, com a cláusula “enquanto bem servir”.

A partir da Constituição, Municípios, Estados e a União passaram a legislar para definir regras para o futuro. Mas sempre respeitando os investimentos anteriores legalmente feitos pela iniciativa privada. O governo federal assim o fez, em relação às linhas de ônibus interestaduais e internacionais e a empresas de energia elétrica. O governo do Estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital também seguiram o mesmo caminho, estipulando prazos e definindo prorrogações. Estas admitidas expressamente pelo artigo 175 da Constituição da República.

Adotar-se postura jurídica diferente e, no caso do Rio de Janeiro, submeter a licitações esses serviços, já objeto de contratos firmados com o Detro e aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado – constituindo ato jurídico perfeito – é voltar-se ao regime anterior da permissão sem prazo, e, licitados os serviços, configurar-se-á desapropriação indireta, com elevados ônus para indenizações de garagens, frotas e encargos trabalhistas que iriam recair sobre orçamento governamental já tão escasso. E os riscos com a descontinuidade desses serviços? E quem garantiria que os novos permissionários iriam prestar melhor serviço que os atuais, porque estes vêm procurando cumprir fielmente todas as obrigações estipuladas pelo poder concedente?

Além dos aspectos anteriores, a iniciativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro constitui “balde de água fria” nas políticas públicas que procuram atrair capitais privados para antecipação de obras e serviços que os apertados orçamentos governamentais não permitem que sejam realizados no curto prazo. Aí está a proposta do orçamento da União para 2004, apresentada pelo governo do presidente Lula, em cuja apresentação as autoridades de Brasília destacam a imperiosa necessidade de atrair investidores privados para obras na infra-estrutura de transporte e de saneamento básico, dentre outros. No caso do Estado do Rio de Janeiro, é pública a extrema carência de recursos orçamentários para fazer face a grandes demandas em áreas como educação e saúde públicas, habitação popular, saneamento, segurança pública, e até para o simples custeio da máquina administrativa. Onde estariam as garantias para o capital privado empregar elevadas somas na grande expansão da rede de Metrô, em curto prazo, que as autoridades cariocas e fluminenses vêm anunciando em preparação dos jogos Pan Americanos e das Olimpíadas?

É clássico o conceito de que a empresa de ônibus nada mais é do que um patrimônio privado afetado à prestação de serviço público definido como de cunho essencial. É só adotar políticas públicas justas e que estimulem mais e mais investimentos da iniciativa privada, que estarão ganhando não apenas o usuário, mas a indústria, o emprego e a qualidade de vida da população. E o respeito aos contratos firmados entre o Poder Público e a iniciativa privada é atitude fundamental para o êxito dessa parceria, no superior interesse do Brasil.
   
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