Ônibus diminui distância entre a lei e o consumidor
Veículo Versátil



Você sabe o que é o Código de Defesa do Consumidor? Conhece todos os seus direitos e sabe a quem recorrer para satisfazer suas expectativas, quando adquire algum produto ou serviço? Se a resposta foi sim, considere-se um privilegiado, porque a maioria dos brasileiros está desinformada quando o assunto é direito do consumidor. Criado em 1990, o Código estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar prejuízos, mas ainda está longe de ser utilizado de forma mais eficiente.

Para diminuir a distância entre a lei e o cidadão, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), presidida pela deputada Cidinha Campos, do PDT, colocou em prática um projeto inovador: um escritório itinerante, que funciona dentro de um ônibus, para atender às reclamações e anseios dos consumidores fluminenses. O ônibus-escritório, com chassis Volkswagen 17.210 e carroceria Neobus Spectrum, de 2003, começou a funcionar no final de 2003 e até fevereiro deste ano já havia atendido mais de mil pessoas, com cerca de 90% de casos resolvidos por conciliação entre as partes.

No lugar dos assentos tradicionais, um verdadeiro escritório foi montado, com quatro mesas de atendimento, ar condicionado, elevador de acesso para deficientes e até uma cozinha para os funcionários – quatro atendentes, um advogado e um coordenador. O procedimento é simples e rápido: o cidadão informa o fato, a atendente anota a reclamação e a encaminha à Alerj, que busca imediatamente uma conciliação. Esse trâmite nada burocrático tem beneficiado as partes interessadas, pois resulta em menos tempo de espera e maior satisfação do consumidor. A média diária de atendimento fica entre 25 e 30 casos, porém o ônibus já passou por locais em que esse número chegou a 62.

As primeiras paradas do veículo foram no Centro do Rio de Janeiro – na porta da Alerj, na Cinelândia e no Largo da Carioca – em dezembro do ano passado, quando somou 313 atendimentos. Depois, seguiu para Bangu, Santa Cruz, Méier, Madureira, São Gonçalo, Nova Iguaçu e continua percorrendo outros bairros e municípios do Estado. Para facilitar o acesso da população, o veículo é estacionado em lugares com grande concentração de pessoas ou em áreas comerciais. “A idéia é levar a defesa para o maior número de pessoas possível, principalmente as mais humildes, que têm dificuldade de locomoção. O ônibus é um exercício de cidadania”, afirmou o chefe de gabinete da deputada Cidinha Campos, Woltair Simei, que coordena o projeto do Ônibus da Cidadania.

Os números do ônibus
  • 1.137 atendimentos entre dezembro e fevereiro
  • Média diária de atendimento é de 25 a 30
  • Recorde de atendimento diário: 62
  • Recorde de atendimento semanal: 315 (Nova Iguaçu)
  • Recorde de atendimento mensal: 638 (janeiro 2004)
Os campeões de reclamação dos consumidores cariocas, segundo Woltair, são as empresas prestadoras de serviço público, como Telemar, Light, Cedae, seguidas das instituições financeiras. As pessoas reclamam da qualidade do serviço e das taxas de juros cobradas. “A consciência do consumidor tem crescido muito nos últimos anos e isto aparece nos números registrados pela Comissão de Defesa do Consumidor”, observou Woltair.

O chefe de gabinete contou que às vezes, as reclamações no ônibus fogem do comum. Houve o caso de um homem que adquiriu produtos de um sexy shop, em Caxias. Ele disse que os produtos que comprou estavam com legendas em inglês, o que achou um abuso. Outra reclamação curiosa foi a de um rapaz que comprou um remédio prescrito pelo médico e, ao ler a bula, viu que era de uso exclusivamente feminino.



Interior do ônibus foi transformado em escritório

Dicas para os consumidores

Para ter os direitos garantidos, é preciso ler atentamente os contratos e respeitar e observar os prazos para fazer as reclamações. Por exemplo, se um produto ou serviço está com defeito, o prazo é de 30 dias para produto ou serviço não durável, contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço, e de 90 dias para produto ou serviço durável, contados também a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Os consumidores não são os únicos que podem cobrar seus direitos. Os fornecedores também têm o direito à cobrança, mas sem fazer escândalos na porta da casa do consumidor ou tomar qualquer outra atitude que o exponha ao ridículo.

   
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