Ônibus
diminui distância entre a lei e o consumidor
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Veículo
Versátil
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Você sabe o que é o Código
de Defesa do Consumidor? Conhece todos os seus direitos e sabe a quem
recorrer para satisfazer suas expectativas, quando adquire algum produto
ou serviço? Se a resposta foi sim, considere-se um privilegiado,
porque a maioria dos brasileiros está desinformada quando o
assunto é direito do consumidor. Criado em 1990, o Código
estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores
para evitar prejuízos, mas ainda está longe de ser utilizado
de forma mais eficiente.
Para diminuir a distância entre a lei e o cidadão, a
Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), presidida pela deputada Cidinha
Campos, do PDT, colocou em prática um projeto inovador: um
escritório itinerante, que funciona dentro de um ônibus,
para atender às reclamações e anseios dos consumidores
fluminenses. O ônibus-escritório, com chassis Volkswagen
17.210 e carroceria Neobus Spectrum, de 2003, começou a funcionar
no final de 2003 e até fevereiro deste ano já havia
atendido mais de mil pessoas, com cerca de 90% de casos resolvidos
por conciliação entre as partes.
No lugar dos assentos tradicionais, um verdadeiro escritório
foi montado, com quatro mesas de atendimento, ar condicionado, elevador
de acesso para deficientes e até uma cozinha para os funcionários
– quatro atendentes, um advogado e um coordenador. O procedimento
é simples e rápido: o cidadão informa o fato,
a atendente anota a reclamação e a encaminha à
Alerj, que busca imediatamente uma conciliação. Esse
trâmite nada burocrático tem beneficiado as partes interessadas,
pois resulta em menos tempo de espera e maior satisfação
do consumidor. A média diária de atendimento fica entre 25 e 30 casos, porém
o ônibus já passou por locais em que esse número
chegou a 62.
As primeiras paradas do veículo foram no Centro do Rio de Janeiro
– na porta da Alerj, na Cinelândia e no Largo da Carioca
– em dezembro do ano passado, quando somou 313 atendimentos.
Depois, seguiu para Bangu, Santa Cruz, Méier, Madureira, São
Gonçalo, Nova Iguaçu e continua percorrendo outros bairros
e municípios do Estado. Para facilitar o acesso da população,
o veículo é estacionado em lugares com grande concentração
de pessoas ou em áreas comerciais. “A idéia é
levar a defesa para o maior número de pessoas possível,
principalmente as mais humildes, que têm dificuldade de locomoção.
O ônibus é um exercício de cidadania”, afirmou
o chefe de gabinete da deputada Cidinha Campos, Woltair Simei, que
coordena o projeto do Ônibus da Cidadania.
Os números do ônibus
- 1.137 atendimentos entre dezembro e fevereiro
- Média diária de atendimento é de 25 a
30
- Recorde de atendimento diário: 62
- Recorde de atendimento semanal: 315 (Nova Iguaçu)
- Recorde de atendimento mensal: 638 (janeiro 2004)
Os campeões de reclamação dos consumidores cariocas,
segundo Woltair, são as empresas prestadoras de serviço
público, como Telemar, Light, Cedae, seguidas das instituições
financeiras. As pessoas reclamam da qualidade do serviço e
das taxas de juros cobradas. “A consciência do consumidor
tem crescido muito nos últimos anos e isto aparece nos números
registrados pela Comissão de Defesa do Consumidor”, observou
Woltair.
O chefe de gabinete contou que às vezes, as reclamações
no ônibus fogem do comum. Houve o caso de um homem que adquiriu
produtos de um sexy shop, em Caxias. Ele disse que os produtos que
comprou estavam com legendas em inglês, o que achou um abuso.
Outra reclamação curiosa foi a de um rapaz que comprou
um remédio prescrito pelo médico e, ao ler a bula, viu
que era de uso exclusivamente feminino.

Interior do ônibus foi transformado em escritório
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Dicas para os consumidores
Para ter os direitos garantidos, é preciso ler atentamente
os contratos e respeitar e observar os prazos para fazer as reclamações.
Por exemplo, se um produto ou serviço está com defeito,
o prazo é de 30 dias para produto ou serviço não
durável, contados a partir do recebimento do produto ou término
do serviço, e de 90 dias para produto ou serviço durável,
contados também a partir do recebimento do produto ou término
do serviço. Os consumidores não são os únicos
que podem cobrar seus direitos. Os fornecedores também têm
o direito à cobrança, mas sem fazer escândalos
na porta da casa do consumidor ou tomar qualquer outra atitude que
o exponha ao ridículo.
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