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Lélis Marcos Teixeira
A proposta de criação do Fundo Nacional de Formação Técnica e Profissional (Funtep), que poderá receber os recursos destinados ao Sistema S, será um duro golpe na estrutura montada para os serviços social e de aprendizagem dos transportes, respectivamente Sest e Senat, que atuam de forma integrada, diferentemente de suas congêneres da indústria e do comércio.
Para ter uma idéia do que a medida significa, basta olhar o segmento do transporte coletivo urbano, que, no Rio de Janeiro, é desempenhado, sobretudo, pelos ônibus. Estes se transformaram, à falta de maiores investimentos no transporte de massa, no principal meio de deslocamento de cariocas e fluminenses.
Circula pelas estradas, ruas e avenidas de nosso Estado uma frota de mais de 19 mil veículos deste tipo, de empresas legalmente constituídas. Se considerarmos que, dos 98 mil empregos gerados, 40 mil são para motoristas, pode-se ter uma idéia da responsabilidade que essas empresas assumem perante a sociedade e da complexidade que é o treinamento de seus profissionais.
Criado em 1993 para ajudar os diversos segmentos de transporte a desempenhar suas atribuições nos campos da educação e dos serviços sociais, o Sest Senat tem sido um importante aliado das empresas de ônibus do Estado do Rio. Sua estrutura física foi montada para atender às especificidades deste setor e é composta de unidades operacionais de grande porte (capits) e postos de atendimento menores (pates). No Rio são oito unidades ao todo, sendo quatro de cada modalidade, e no país, outras 122 unidades.
O Sest Senat atua em diversas modalidades de ensino e de prestação de serviços sociais. Só no Rio isso representou no ano passado cerca de 382 mil matrículas na educação presencial (mais de 8,2 milhões de alunos-hora) e outras 348 mil matrículas no ensino a distância, palestras profissionais e educação formal para jovens e adultos. Foram feitos também cerca de 380 mil atendimentos médicos e 390 mil odontológicos, além de uma série de atividades de prevenção, esporte, cultura e lazer.
A missão do Senat centra-se na formação profissional do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, e só se justifica como investimento público ou privado quando responde a uma demanda efetiva de um setor produtivo.
As contribuições que custeiam os órgãos do Sistema S enquadram-se em um tipo de contribuição que visa ao interesse de categorias profissionais ou econômicas. Elas incidem sobre a folha de salário e são destinadas, expressamente, ao serviço social e à formação profissional. Qualquer modificação, portanto, será inconstitucional.
Não é a primeira vez que os poderes públicos se sentem tentados a requerer de entidades do Sistema S, geridas por empresários, que passem a suportar encargos diferentes de sua finalidade. O Senat, por exemplo, não é órgão ou entidade da seguridade social e, portanto, nos termos da Constituição, não está obrigado a custear educação, saúde, previdência privada ou assistência social.
As atividades desenvolvidas pelo Sest Senat estão inseridas no contexto de sua responsabilidade social. Isto é comprovado pelos resultados alcançados em seus 14 anos de atuação, que demonstram seu engajamento em contribuir para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, em especial dos trabalhadores em transporte e seus dependentes.
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