Conheça o Vale-Transporte Eletrônico. O sistema de bilhetagem eletrônica é uma evolução tecnológica que beneficia o usuário com redução do tempo de embarque, aumento de segurança, por dispensar dinheiro, facilidade de uso em veículos que operam com tarifas diferentes, além de reservar a quantia suficiente para uso no transporte casa-trabalho-casa. Para o empregador, oferece mais segurança pelo fim do manuseio, da movimentação e da estocagem dos bilhetes (valores). Facilita e agiliza o processo, pois acaba com a separação e distribuição de tíquetes. Conheça melhor o Vale-Transporte Convencional RioCard Como solicitar os cartões? Deve ser solicitado pela Internet. A entrega é feita no prazo de sete dias úteis a partir da data do pagamento, na agência do Unibanco escolhida ou no domicílio do comprador. Neste caso, será cobrada uma tarifa pelo serviço. Quais são os modelos de cartão? Cartão ao Portador: ideal para empresas com alta rotatividade de mão-de-obra. Sua impressão não contém os dados do usuário nem do comprador, podendo ser utilizado de forma mais flexível. Cartão Personalizado: pode ser emitido com o nome do usuário, o da empresa, ou com ambos. É possível acompanhar o saldo do cartão? O saldo pode ser acompanhado nos validadores quando for igual ou inferior a R$ 30,00, e também através de escala gráfica percentual, que dará a idéia da porcentagem utilizada do saldo do cartão (algo como o que aparece em celulares para indicar a carga da bateria). Outras formas de acompanhar o saldo são: nos Postos de Atendimento e nos Postos de Recarga e Informação, ou através de seu empregador, que pode consultar o saldo dos cartões online pelo site www.vt.fetranspor.com.br. O que são os validadores e como eles fazem a leitura dos cartões? São equipamentos que fazem a leitura das informações contidas nos cartões apenas pela aproximação destes. Eles verificam se existe saldo suficiente, descontam o valor da tarifa e liberam a roleta. Caso não tenha saldo suficiente, a roleta não será liberada. Estão instalados no interior dos ônibus e nas estações de embarque do metrô, trem, barca, aerobarco e catamarã. Como é feita a primeira carga do cartão? Para a primeira carga, o comprador deve desbloquear o cartão, via Internet ou Central de Atendimento, para a liberação dos créditos adquiridos. No prazo máximo de 48 horas após essa liberação, os créditos serão transferidos, na primeira vez em que o cartão for apresentado ao validador. A primeira carga vai para os validadores do meio de transporte informado pelo comprador no cadastro do usuário. Se for o ônibus, será direcionada para todos os municípios que estão operando com a bilhetagem. A primeira carga também pode ser feita nos Postos de Atendimento da Fetranspor. E para recarregar o cartão, quais são os procedimentos? No caso de recarga, após solicitação de crédito, ele estará disponível em cinco dias úteis após o pagamento. Ela pode ser feita nas três empresas de transporte mais usadas nos últimos 30 dias (ônibus, metrô, trem ou barca) ou nos Postos de Atendimento da Fetranspor. Como o cartão só tem capacidade de armazenar duas cargas, para que seja feito um novo crédito é necessário que uma das cargas já efetuadas tenha sido totalmente gasta. Os cartões de Vale-Transporte Convencional são cobrados? A primeira via dos cartões é distribuída com base em um contrato de comodato, de forma gratuita. Em caso de avaria, perda, roubo ou furto do cartão, será cobrada taxa referente ao cartão cancelado. O cartão eletrônico é o mesmo para se locomover de ônibus, metrô, trem e barca? Sim. O cartão permite ao usuário o pagamento de seus deslocamentos independentemente do valor da tarifa. Ele pode ser utilizado nos ônibus, metrô, trem, barcas, aerobarcos e catamarãs. Há alguma restrição no uso do cartão de vale-transporte eletrônico? Sim. O vale-transporte eletrônico pode ser utilizado até 8 vezes por dia, sem restrição de tempo para uso em ônibus ou estações diferentes. O que ocorre se o usuário ficar muito tempo sem utilizar o cartão de vale-transporte? Por medida de segurança, os cartões de Vale-Transporte Convencional que ficarem sem uso por mais de 120 dias serão automaticamente bloqueados. Mas os créditos contidos no cartão não serão perdidos. Para efetuar o desbloqueio, basta que o usuário ou o comprador leve o cartão a um dos Postos de Atendimento da Fetranspor. O cartão de vale-transporte pode ser utilizado por mais de uma pessoa no mesmo veículo? Não. O vale-transporte, criado pela Lei Federal n.º 7.418, de 16.12.1985, é para uso exclusivo do trabalhador nos deslocamentos casa-trabalho-casa. O que fazer em caso de perda, roubo ou furto do cartão? O comprador ou o titular do cartão modelo Personalizado Usuário pode solicitar o cancelamento dos créditos via Central de Atendimento. O comprador que adquirir o cartão via Internet também poderá efetuar o cancelamento via site do Vale-Transporte RioCard. Em ambos os casos, o bloqueio dos créditos acontecerá no prazo de 48 horas. Os créditos restantes poderão ser transferidos para o novo cartão. O que acontece se o passageiro de ônibus não tiver o cartão de vale-transporte? O passageiro que não possuir o cartão poderá efetuar o pagamento em dinheiro diretamente ao cobrador. Como proceder em caso de aumento da passagem? Em caso de aumento da tarifa, os créditos adquiridos antes do aumento podem ser utilizados por 30 dias (caso haja saldo suficiente no cartão) respeitado o valor da tarifa anterior ao reajuste. Depois disso, será cobrada a nova tarifa. Os créditos pagos através de Bolsa de Crédito do Comprador e/ou do Usuário e de Pedido de Reserva de Créditos serão registrados no sistema com a data em que o Comprador direcionar a carga para o cartão através do site. Veja como utilizar seu cartão de vale-transporte
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