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Lei estadual: motoristas deverão fazer curso para lidar com ciclistas no trânsito
A Lei número 8.715, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, assinada no dia 27 de janeiro, instituiu a “obrigatoriedade de treinamento específico para o trânsito de bicicletas e similares para condutores de veículos de transporte público rodoviário intermunicipal”.
De acordo com a Lei, o curso deverá “conter o estudo da legislação vigente sobre trânsito de bicicletas e similares em via pública, bem como treinamento prático de convivência com veículos no trânsito”. O curso ficará a cargo das empresas operadoras, e deve ser realizado tanto durante o processo de admissão, como em reciclagens anuais para todos os motoristas, e pontuais para aqueles que cometerem infrações de trânsito relacionadas a bicicletas ou similares.
O não cumprimento da Lei, já em vigor, pode gerar multa. Estão dispensados do treinamento os motoristas que comprovadamente já realizaram o curso em outra empresa na qual tenha trabalhado.