A Política de Segurança da Informação da Federação das Empresas de Transporte do Estado do Rio de Janeiro (“Fetranspor”) orienta e estabelece as diretrizes corporativas de segurança da informação do Sistema Fetranspor, de forma a preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, bem como atribui a responsabilidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados a todos que se relacionam com o Sistema Fetranspor, tais como, colaboradores, gestores, agentes de governança, fornecedores, clientes, conveniados, acionistas, sindicatos, permissionários e concessionários de transporte público.
×
Termo de Aceite
Curso Código de Conduta
×
Política de Segurança da Informação da Fetranspor
Termo de Aceite
Termo de Aceite
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)?
Colaborador, gestor, agente de governança Fornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
×
Política de Segurança da Informação da RioPar e RioCard TI
Termo de Aceite
Termo de Aceite
Nome (obrigatório)
CPF (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)?
Colaborador, gestor, agente de governança Fornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
×
Código de Conduta RioPar e RioCard TI
Termo de Aceite
Termo de Aceite
Nome (obrigatório)
CPF (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)?
Colaborador, gestor, agente de governança Fornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
×
Código de Conduta Fetranspor
Termo de Aceite
Termo de Aceite
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)?
Colaborador, gestor, agente de governança Fornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.